MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:1739/2018
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2017
3. Responsável(eis):ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
CARLOS JOSE DA SILVA - CPF: 58666982187
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

7. DESPACHO Nº 100/2019-PROCD

Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas de Ordenador da Câmara Municipal de Guaraí, relativas ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do(a) senhor(a) Antonio Donizeth de Medeiros – Gestor e Carlos Jose da Silva –Contador.

Analisando os argumentos contidos nos autos tem-se que assiste razão o entendimento da Coordenadoria de Analise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, no parecer nº  129/2019, evento 24, razão pela qual este Procurador entende que não há nada que justifique a alteração do Parecer nº 188/2019  – evento nº19, razão pela qual reitera os termos e razões anteriormente apresentados.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 19/11/2019 às 10:57:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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